domingo, 11 de julho de 2010

O que pode e o que não pode no dia da Eleição

Celular, máquinas e filmadoras proibidos nas urnas:
O TSE proibiu os eleitores de entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Os objetos devem ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão tem o objetivo de impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos.

É permitido ao eleitor no dia da eleição:
O eleitor pode expressar sua preferência por candidato, partido político ou coligação através do uso de camisetas, bonés, broches ou dísticos e adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não caracterizar boca-de-urna.

Eleitor não pode ser preso:
Desde a última terça-feira (dia 30) e até 48 horas após o encerramento da eleição de 5 de outubro nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que levar para votar:
No domingo, a votação ocorrerá das 8h às 17h. Para votar, o eleitor deve levar o seu título. Quem perdeu o título, poderá votar apenas com a carteira de identidade ou com documento com fotografia. Para saber onde votar é preciso conhecer os números da zona e da seção eleitoral, que constam no título. Se você não se lembra deles, deve procurar antes do dia da eleição o seu cartório eleitoral. Lá, será informado sobre o número do título e o local de votação.

É permitido levar 'cola':
É permitida a cola com os números dos candidatos.

É possível votar de bermudas ou short:

É permitido votar usando short, bermuda ou sandália. Trajes de banho não são tolerados (vestindo apenas sunga ou biquíni, o eleitor e a eleitora podem ser impedidos de votar).

Boca-de-urna não será permitida:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Realização de comícios e carreatas;
Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
Nos trabalhos de votação, a roupa dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Fonte: www.oglobo.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário